Responsabilidade Civil Ambiental por Poluição Sonora.
O magistrado ponderou que “o interesse público há sempre de sobrepor ao interesse particular, não podendo a instituição, embora goze do exercício da liberdade de culto religioso, causar dano à sociedade... Este está resguardado no art. 225 , da Constituição Federal , que diz ser direito de todos o meio ambiente equilibrado, o que não se pode considerar como tal em havendo poluição sonora, quer doméstica... dos danos morais coletivos ambientais