Imagem: CDIAS Tecnologia Hoje (28 fev. 24) foi publicada a Resolução 843/24/RDC/ANVISA, que dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária destinados à oferta no território nacional. Embora publicada em 28 de fevereiro de 2024, as regras da Resolução entrarão em vigor no dia 1º de setembro de 2024 , por disposição de seu art. 41. A Resolução possui cinco capítulos sobre as seguintes matérias: Disposições preliminares (arts. 1º-2º); Requisitos gerais para regularização de alimentos embalagens (art. 3º-10); Requisitos específicos para registro e revalidação, cancelamento e alterações pós-registro (art. 11-20); Requisitos específicos para notificação e avaliação, manutenção, cancelamento e alterações da notificação (arts. 21-25); Comunicado de início de fabricação ou importação e alteração e cancelamento do comunicado (arts. 26-29); Disposições finais e transitórias (art. 30-41). As disposições preliminares cobrem o objeto