STJ decide: a recusa do preso em se alimentar - não ocorrência de falta grave
O direito do preso à alimentação O Direito à alimentação vem previsto no artigo 41 , inciso I da Lei de execução penal... Falta grave, conforme o artigo 50 , I , da LEP . Isto porque, quando a recusa estiver ligada a movimentos de subversão à ordem, fica evidente a ilegitimidade do ato