no rol de pessoas que precisam portar arma de fogo para a sua proteção e exercício de seu direito à legítima defesa... integridade física que o impetrante corre, na verdade, não é o mesmo que todas as outras pessoas do país, cidadãos comuns, correm, de modo que ele se enquadra no rol das pessoas que PRECISAM portar armas de fogo... Em sede recursal, o Relator do processo confirmou que o profissional sofria sério risco à sua integridade física, fazendo jus, à autorização do porte de armas de fogo