Art. 17, § 8 da Lei de Improbidade Administrativa em Notícias

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  • TJ suspende liminar que afastava prefeito de Antonina.

    Notícias02/12/2008Tribunal de Justiça do Paraná
    Como se na bastasse, a decisão liminar somente deveria ser apreciada em momento posterior ao recebimento da ação civil pública, tudo consoante interpretação dada ao artigo 17 , § 8º , da Lei 8.429 /92... Para que seja lícito e legítimo o afastamento cautelar com base no art. 20 , parágrafo único , da Lei 8.429 /92, não bastam simples ilações, conjecturas ou presunções... "em se tratando de improbidade administrativa, só há uma hipótese tolerável de intervenção do Poder Judiciário nos demais Poderes para afastar agentes políticos: Art. 20 , parágrafo único , da Lei 8.429
  • Ação de improbidade administrativa sem provas deve ser rejeitada

    Notícias17/10/2008Consultor Jurídico
    da Lei 8.429 /92), o magistrado somente deva fundamentar a rejeição da ação ( parágrafo 8º , do artigo 17 , da Lei 8.429 /92), deixando de proceder a devida e necessária análise jurídica (fundamentação... Em relação à rejeição da ação, o parágrafo 8º , do artigo 17 , da Lei 8.429 /92 dispõe que: “Recebida a manifestação, o Juiz, no prazo de 30 (trinta) dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se... ) quando da sua admissão ( parágrafo 9º , do artigo 17 , da Lei 8.429 /92) e, por conseguinte, determinando a citação dos réus para o oferecimento da contestação
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