NOTA PÚBLICA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
Vantagens Pessoais 2.a Abono de Permanência: o abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41 /03, como parte integrante do projeto de Reforma da Previdência no Serviço Público... CNJ nº 13/2006, o Judiciário paulista efetua o pagamento do abono de permanência aos magistrados que, mesmo podendo requerer aposentadoria, permanecem em atividade. 2.b Parcela de Irredutibilidade: com... Mediante abono pecuniário em valor equivalente à contribuição previdenciária, estimula-se a permanência em atividade de servidor que já reúna os requisitos para requerer sua aposentadoria, evitando novos