JT mantém justa causa aplicada a empregado por faltas injustificadas ao trabalho
Ele concluiu que o grande número de faltas do ex-empregado caracteriza desídia no desempenho das funções, como provisto na letra e do artigo 482 da CLT... Nos termos do artigo 482 , e, da CLT , constitui motivo ensejador de dispensa por justa causa o fato de um empregado desempenhar suas funções com desídia