Pela letra crua da lei, de acordo com o artigo 483 , alínea F da CLT , a rescisão por culpa do empregador pode ocorrer em casos de agressão, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem... A CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ) prevê no artigo 482 , J, que o empregado poderá ser demitido por justa causa por "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa... Neste contexto específico, considerando que o agressor é um membro da comissão técnica do clube, ele é considerado um representante do clube para fins da CLT