acordo com a legislação de vigência , nos seguintes termos: “Cinge-se a controvérsia em apurar se o nome da empresa autora foi, de fato, indevidamente inscrito no indevidamente em protesto, em razão da cobrança... SALOMÃO - QUARTA TURMA - Julgamento em 18/02/2014 - Publicado no DJe de 12/03/2014) Resta comprovado que o nome da empresa autora somente foi inscrito no CADIN em razão da inclusão de valor indevido em dívida... Trata-se de Exceção de Pré-executividade acolhida pelo Tribunal a quo, que reconheceu a prescrição da dívida no montante de aproximadamente R$ 951.824,85, atualizado até 16/6/2009, e estabeleceu os honorários