Ministro consulta juízo de origem para decidir pedido de liminar para ex-secretário de Londrina ter apreciada defesa prévia
Alega que o artigo 514 do Código de Processo Penal ( CPP ) lhe dá esse direito. No HC, ele pede que a ação penal seja suspensa até julgamento de mérito do HC pelo STF... O ex-secretário quer que a Vara Criminal aprecie sua defesa preliminar em ação penal em curso contra ele por suposta participação em fraude de procedimento licitatório, antes de decidir se recebe, ou não... Entretanto, uma juíza substituta que passou a atuar nos autos, na ocasião, arquivou a defesa preliminar, observando que não haveria rito próprio previsto para este caso e que caberia aplicar a ele o rito