Nesta hipótese, encontramos na jurisprudência decisões um tanto divergentes, onde alguns defendem que as normas contidas nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil são incompatíveis com o Direito do Trabalho... Por outro lado, há os que defendem que a responsabilidade do sócio retirante não pode ser ad eternum, uma vez que os artigos 1.003 e 1032 do Código Civil , aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho... Desta forma, é assente na doutrina e na jurisprudência trabalhista, quando o assunto envolve a desconstituição da personalidade jurídica, a aplicação do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor