Assim, não há relação de trabalho a ser dirimida no feito em exame, mas relação jurídica de natureza civil, sendo inaplicável o art. 114 da CF/88 , pois a questão de fundo versa sobre obrigações contratuais... Ademais o art. 202 , § 2º , da Constituição Federal retira a matéria em exame da esfera da relação de trabalho de forma taxativa, senão vejamos: § 2º – As contribuições do empregador, os benefícios e as... Cláudio Costa Machado (2006, p.220), a sentença deve respeitar os requisitos essenciais e condições intrínsecas prescritas pela legislação nacional no art. 458 do Código de Processo Civil e na Constituição Federal