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16 de Junho de 2024
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    Empresas vão pagar pensão à esposa e filhos de eletricitário morto em acidente de trabalho

    A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) manteve decisão da 13ª vara do trabalho de Fortaleza que condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e a empresa MCL Materiais Elétricos e Construções a pagarem pensão mensal à esposa e quatro filhos do eletricitário que, após choque elétrico, teve a cabeça esmagada pelo poste de iluminação pública que instalava. O acidente de trabalho ocorreu no dia 27 de fevereiro de 1999, em Pacajus.

    A vítima trabalhava para a empresa MCL, contratada pela Coelce para montagem de rede de distribuição de eletricidade. Ao manobrar um caminhão munch, usado para erguer e fincar postes ao solo, o poste que instalava fez contato com fios de alta tensão. O trabalhador recebeu uma forte descarga elétrica, os cabos que sustentavam o equipamento se romperam e o poste de iluminação pública caiu sobre sua cabeça.

    A empresa MCL defendia que a obrigação de indenizar a família do trabalhador seria da Coelce. De acordo com a terceirizada, havia dois alimentadores da rede elétrica na avenida onde deveria ser colocado o poste e apenas um deles teria sido desligado. Segundo a MCL, o serviço começou a ser executado com a rede energizada porque a Coelce não desligou o outro alimentador.

    A Coelce, no entanto, culpava a prestadora de serviços. Defendia que não foi comunicada do deslocamento da equipe de trabalhadores para o trecho da avenida onde deveria fazer a instalação do poste, por isso não desligou a rede elétrica.

    Em recurso ao Tribunal, a Coelce alegava também a inexistência de vínculo de emprego com o eletricitário, já que ele era funcionário da MCL. Para a relatora do processo, desembargadora Maria José Girão, as empresas são responsáveis solidariamente pelo acidente de trabalho. O tomador se beneficiava dos serviços prestados pela terceirizada, deve também ser responsável pelos danos e prejuízos decorrentes da prestação laboral.

    Ainda de acordo com a magistrada, as duas empresas foram negligentes. A Coelce em relação à segurança e fiscalização dos serviços a serem executados e a MCL, por não instruir os empregados quanto às precauções a tomar para evitar acidentes de trabalho, concluiu.

    As empresas foram condenadas por danos materias e vão pagar pensão mensal para a esposa e para os quatro filhos do eletricitário. O valor será equivalente a quatro quintos do salário do trabalhador devidamente atualizados como se ele ainda estivesse trabalhando normalmente. A família tem direito a receber a pensão desde a data do falecimento.

    Competência: Em 1999, época do acidente, as ações de indenização por dano moral e material resultantes de acidentes de trabalho eram julgadas pela Justiça estadual. Com a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, a competência passou para a Justiça do Trabalho (Art. 114, VI da CF/88). O processo foi remetido para esta Justiça especializada em novembro de 2009. Em fevereiro de 2010, foi distribuído para a 13ª vara do trabalho de Fortaleza, que marcou audiência para março do mesmo ano.

    Processo relacionado: 0000131-67.2010.5.07.0013

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