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16 de Junho de 2024
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    Projeto Caravana da Liberdade redige carta com resultados da ações realizadas em Codó

    há 12 anos

    Os participantes da Caravana da Liberdade em Codó divulgaram, no encerramento do evento projeto, quinta-feira (22), uma Carta de Compromissos pela Erradicação do Trabalho Escravo e Infantil na Região. No documento, representantes do Judiciário Trabalhista, Ministério Público do Trabalho, Governo do Maranhão e instituições parceiras, dentre as quais da Defensoria Pública do Estado, declaram indignação com a presença desse tipo de trabalho no Maranhão.

    CARTA DE CODÓ

    Os participantes da CARAVANA DA LIBERDADE, ocorrida nos dias 21 e 22 de novembro de 2012 no município de Codó, organizada pelo Tribunal Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho com a parceria de várias instituições públicas e privadas com o objetivo de contribuir para erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil no Maranhão, vêm a público para:

    1. Declarar profunda indignação em relação à presença de trabalho escravo e trabalho infantil no Brasil, especialmente no Maranhão;

    2. Relembrar que o Brasil é signatário das Convenções da OIT sobre erradicação de trabalho forçado (Convenções ns. 29 e 105) e sobre a erradicação de trabalho infantil (Convenções ns. 138 e 182), cujas normas integram o nosso ordenamento jurídico em patamar constitucional (art. § 3º, da CF/88);

    3. Recordar o compromisso assumido pelo Brasil, perante a comunidade internacional, no sentido de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as suas formas até 2020;

    4. Reconhecer a urgente necessidade da instalação de uma Vara do Trabalho, de uma Procuradoria do Trabalho e de mais um oficio do Ministério Público Estadual no município de Codó;

    5. Exigir a concretização de políticas públicas destinadas ao combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, especialmente programas de geração de emprego e renda, assim como programas de valorização de políticas educacionais e culturais na região e de reinserção no mercado de trabalho;

    6. Estimular a criação de mecanismos de controle social destas políticas públicas;

    7. Fomentar a articulação e o trabalho coletivo das diversas instituições públicas e privadas em prol do combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, de modo a otimizar sua atuação.

    8. Externar profunda preocupação com os conflitos agrários regionais, que se relacionam estreitamente com a exploração de trabalho escravo e trabalho infantil, especialmente das comunidades quilombolas;

    9. Exortar o INCRA e os entes de segurança pública a, cumprindo sua obrigação institucional, mediar os conflitos agrários regionais e promover a segurança das pessoas neles envolvidas;

    10.Sugerir a instalação na região de um Centro de Atendimento de Vítimas de Violência da SEDIHC;

    11.Declarar apoio ao II Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão.

    12.Afirmar a competência material da Justiça do Trabalho para conhecer e decidir sobre o trabalho de crianças e adolescentes, bem como sobre a condenação solidária dos gestores em relação a implementação das políticas públicas relacionadas ao trabalho escravo e infantil, nos termos do art. 114 da Constituição Federal de 1988.

    13.Esclarecer a população acerca dos canais de denúncia de trabalho escravo e trabalho infantil: DISQUE 100; MPT: (98) 2107-9300; TRT: (98) 2109-9494; MP Codó 3661-2196; MP 0800 098 1600; Defensoria Pública Codó (99) 3661-2054, entre outros.

    Município de Codó(MA), 22 de novembro de 2012.

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

    Parceiros:

    Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (SEDIHC)

    Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária (SETRES)

    Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial (SEIR)

    Tribunal de Justiça do Maranhão

    INCRA

    PROCON

    Defensoria Pública

    Ministério Público Federal

    Ministério Público Estadual

    Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

    SINE

    SENAC

    SENAI

    Banco do Brasil

    Polícia Rodoviária Federal

    Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)

    ONG PLAN

    Repórter Brasil

    OAB-MA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-caravana-da-liberdade-redige-carta-com-resultados-da-acoes-realizadas-em-codo/100207848

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