TJ-SP permite penhora de 20% de salário para quitar honorários advocatícios
O juiz determinou a penhora de 30% dos valores depositados em conta salário e em fundos de investimento... Além disso, o desembargador também confirmou a possibilidade da penhora parcial da aplicação financeira pois equipara-se à poupança, devendo ser aplicada a mesma regra que permite a penhora de valores... O TJ-SP, contudo, reduziu o percentual bloqueio de 30% para 20%