TSE cassa mandato de deputado estadual do Paraná por infidelidade partidária
De acordo com a Resolução TSE 22.610/2007, o partido político pode pedir, perante a Justiça eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa... O recurso foi proposto pelo Partido Popular Socialista (PPS), antigo partido do deputado, e seu mandato foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR)... Maron Filho alegou que deixou o partido em virtude de uma mudança de programa do PPS o que, de acordo com o Plenário do TSE, não ficou configurado. Processos relacionados: RO 263 e AC 18578 BB/DB