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16 de Junho de 2024
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    PRE/BA quer perda de cargo de vice-prefeito, deputados e vereadores por infidelidade partidária

    Vice-prefeito de Lauro de Freitas, deputados estaduais e vereadores de Salvador e de cinco municípios do interior podem perder mandato por terem se desfiliado sem justa causa dos partidos em que foram eleitos para os atuais cargos

    há 11 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) entrou com ações de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em face de 14 políticos que exercem cargos públicos e se desfiliaram, sem justa causa, dos partidos nos quais se elegeram. A partir das ações, de autoria do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, podem perder seu mandato o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Robério Franco de Carvalho (ex-PSL), os deputados estaduais Elmar José Vieira Nascimento (ex-PR), Maria Luiza Orge de Barradas e Carneiro (ex-PSD), Maria das Graças Pessoa Pimenta (ex-PR) e Manoel Isidorio de Santana Júnior (ex-PSB) e o vereador de Salvador Orlando Pereira Palhinha (ex-PP), além de oito vereadores de municípios do interior baiano.

    Para a PRE/BA, a filiação de seis dos acionados a novos partidos, realizadas de um a três dias após a desfiliação sem justa causa, evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista as eleições gerais, em 2014. Os partidos de destino desses políticos também foram acionados pela PRE: DEM, PSC, PMDB e PSB.

    Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Nenhum deles sequer solicitou ao TRE-BA o julgamento de justa causa para a desfiliação.

    De acordo com as ações, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado; daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última, em tese a defensora do ideário eleito, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente.

    Confira quem são os políticos acionados: o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Robério Franco de Carvalho (ex-PSL) e os deputados estaduais Elmar José Vieira Nascimento (ex-PR), Maria Luiza Orge de Barradas e Carneiro (ex-PSD), Maria das Graças Pessoa Pimenta (ex-PR) e Manoel Isidorio de Santana Júnior (ex-PSB). Vereadores: de Salvador Orlando Pereira Palhinha (ex PP); de Itororó Genivaldo da Silva Carneiro (ex-DEM) e José Pereira Santos (ex PT); de Luís Eduardo Magalhães Mardonio da Rocha Carvalho (ex-PMDB), Renildo Nery dos Santos (ex-PCdoB) e Wangles Glicério Santos (ex-PSD); de Arataca Maria Soleide Barreiros de Souza (ex-PTB); de Guanambi José Carlos Lélis Costa (ex-PCdoB); e de Santana Adalto Marques do Bonfim.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal

    Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia

    Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200

    E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ba

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