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PRE/BA quer perda de cargo de vice-prefeito, deputados e vereadores por infidelidade partidária
Vice-prefeito de Lauro de Freitas, deputados estaduais e vereadores de Salvador e de cinco municípios do interior podem perder mandato por terem se desfiliado sem justa causa dos partidos em que foram eleitos para os atuais cargos
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) entrou com ações de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em face de 14 políticos que exercem cargos públicos e se desfiliaram, sem justa causa, dos partidos nos quais se elegeram. A partir das ações, de autoria do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, podem perder seu mandato o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Robério Franco de Carvalho (ex-PSL), os deputados estaduais Elmar José Vieira Nascimento (ex-PR), Maria Luiza Orge de Barradas e Carneiro (ex-PSD), Maria das Graças Pessoa Pimenta (ex-PR) e Manoel Isidorio de Santana Júnior (ex-PSB) e o vereador de Salvador Orlando Pereira Palhinha (ex-PP), além de oito vereadores de municípios do interior baiano.
Para a PRE/BA, a filiação de seis dos acionados a novos partidos, realizadas de um a três dias após a desfiliação sem justa causa, evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista as eleições gerais, em 2014. Os partidos de destino desses políticos também foram acionados pela PRE: DEM, PSC, PMDB e PSB.
Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Nenhum deles sequer solicitou ao TRE-BA o julgamento de justa causa para a desfiliação.
De acordo com as ações, “antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado; daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última, em tese a defensora do ideário eleito, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente”.
Confira quem são os políticos acionados: o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Robério Franco de Carvalho (ex-PSL) e os deputados estaduais Elmar José Vieira Nascimento (ex-PR), Maria Luiza Orge de Barradas e Carneiro (ex-PSD), Maria das Graças Pessoa Pimenta (ex-PR) e Manoel Isidorio de Santana Júnior (ex-PSB). Vereadores: de Salvador Orlando Pereira Palhinha (ex PP); de Itororó Genivaldo da Silva Carneiro (ex-DEM) e José Pereira Santos (ex PT); de Luís Eduardo Magalhães Mardonio da Rocha Carvalho (ex-PMDB), Renildo Nery dos Santos (ex-PCdoB) e Wangles Glicério Santos (ex-PSD); de Arataca Maria Soleide Barreiros de Souza (ex-PTB); de Guanambi José Carlos Lélis Costa (ex-PCdoB); e de Santana Adalto Marques do Bonfim.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
Para a PRE/BA, a filiação de seis dos acionados a novos partidos, realizadas de um a três dias após a desfiliação sem justa causa, evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista as eleições gerais, em 2014. Os partidos de destino desses políticos também foram acionados pela PRE: DEM, PSC, PMDB e PSB.
Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Nenhum deles sequer solicitou ao TRE-BA o julgamento de justa causa para a desfiliação.
De acordo com as ações, “antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado; daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última, em tese a defensora do ideário eleito, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente”.
Confira quem são os políticos acionados: o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Robério Franco de Carvalho (ex-PSL) e os deputados estaduais Elmar José Vieira Nascimento (ex-PR), Maria Luiza Orge de Barradas e Carneiro (ex-PSD), Maria das Graças Pessoa Pimenta (ex-PR) e Manoel Isidorio de Santana Júnior (ex-PSB). Vereadores: de Salvador Orlando Pereira Palhinha (ex PP); de Itororó Genivaldo da Silva Carneiro (ex-DEM) e José Pereira Santos (ex PT); de Luís Eduardo Magalhães Mardonio da Rocha Carvalho (ex-PMDB), Renildo Nery dos Santos (ex-PCdoB) e Wangles Glicério Santos (ex-PSD); de Arataca Maria Soleide Barreiros de Souza (ex-PTB); de Guanambi José Carlos Lélis Costa (ex-PCdoB); e de Santana Adalto Marques do Bonfim.
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