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PGE protocola 13 ações de perda de mandato
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A Procuradoria-Geral Eleitoral protocolou no Tribunal Superior Eleitoral petições contra 13 deputados pela perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa. Segundo os pedidos, os parlamentares não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses que autorizam o procedimento de desfiliação, previstas na Resolução 22.610/2007 do TSE.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da norma, os partidos podem pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa, conhecida como infidelidade partidária. No entanto, caso a legenda não o faça no prazo de 30 dias, contados da data da desfili...
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Por favor, gostaria de confirmar se a infidelidade partidária se dá apenas com a desfiliação sem justa causa, e consequente perda de mandato. continuar lendo