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16 de Junho de 2024
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    PGE protocola 13 ações de perda de mandato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A Procuradoria-Geral Eleitoral protocolou no Tribunal Superior Eleitoral petições contra 13 deputados pela perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa. Segundo os pedidos, os parlamentares não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses que autorizam o procedimento de desfiliação, previstas na Resolução 22.610/2007 do TSE.

    De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da norma, os partidos podem pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa, conhecida como infidelidade partidária. No entanto, caso a legenda não o faça no prazo de 30 dias, contados da data da desfili...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pge-protocola-13-acoes-de-perda-de-mandato/112167545

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    Por favor, gostaria de confirmar se a infidelidade partidária se dá apenas com a desfiliação sem justa causa, e consequente perda de mandato. continuar lendo