[Criminal] Resumo do Informativo n° 958 do STF
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que aplicou o citado redutor do § 4º do art. 33 por considerar preenchidas as condições do tráfico privilegiado, uma vez que o réu é primário, com bons antecedentes... de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.”... (RE-154076) DIREITO PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS Acordo de delação premiada e impugnação – 2 A Segunda Turma retomou julgamento conjunto de habeas corpus em que se discute a validade de termo aditivo