Ser réu primário e ter bons antecedentes não garante revogação de prisão preventiva
A existência de condições favoráveis, como a primariedade do réu e o fato de possuir bons antecedentes, por si só, não justifica a concessão de Habeas Corpus para revogar prisão preventiva... Segundo o tribunal estadual, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, evitar a reiteração criminosa e é imprescindível para a instrução criminal... Esse foi um dos argumentos apresentados pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, ao negar pedido de Habeas Corpus em favor de dois pastores evangélicos acusados