OAB-SP pede revogação de regra que impede carga rápida de processos
Depois de muita luta da Advocacia, conseguimos a volta da carga rápida em 2006 (Provimento 04 da Corregedoria Geral do TJ-SP), e será um retrocesso a retomada da proibição da retirada dos autos do cartório... Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos no prazo previsto aos cartórios... Por meio da portaria que proibiu o advogado ou estagiário não constituído no processo de retirar os autos do cartório pelo período máximo de uma hora, o corregedor Renato Nalini justifica que o procedimento