TJGO - Construtora terá de indenizar moradores por dejetos na propriedade vizinha
O juiz do 2o Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, Luiz Antônio Afonso Júnior, julgou procedente pedido para condenar uma construtora a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a dois moradores devido a intromissão de dejetos na propriedade vizinha da obra que estava sendo executada. Além disso, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de multa diária por violação da medida liminar deferida, no valor de R$ 3 mil, por sete vezes, totalizando o valor de R$ 21 mil. Os donos dos imóveis procuram a Justiça por se sentirem prejudicados em seu direito de propriedade, uma vez que a empresa não estaria tendo os cuidados necessários com os dejetos, nem interesse em fazer cessar os transtornos advindos do empreendimento. O juiz observou que a construtora aduziu que sempre se colocou à disposição dos autores dispondo de mão de obra para limpeza diária dos locais e que eles não aceitaram de maneira alguma o serviço de limpeza ofertado. No entanto, para ele, a empresa demandada