Ao dizer que era ´juiz, mas não Deus´, a agente zombou do cargo por ele ocupado”...
Informa que o demandado também não portava o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e que o automóvel se encontrava desprovido de placas identificadoras... Outrossim, não se olvide que a prisão fora determinada, não em razão da apreensão do veículo, mas, sim, pelo desacato da demandante ao decretar , para que todos pudessem ouvir, que o juiz não era Deus... In casu, mesmo que o réu (reconvinte) estivesse descontente com a apreensão do veículo, o que é natural, frise-se, inexiste nos autos qualquer notícia de ofensa ou desrespeito por ele perpetrado em face