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16 de Junho de 2024
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    Falta de lei não impede circulação de bicicleta elétrica, decide TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Cabe ao município regulamentar o registro de ciclomotores na área de sua circunscrição, na forma dos artigos 24 e 129 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, na falta dessa regulamentação, o munícipe não pode ser impedido de trafegar com esse tipo de veículo, já que não comete nenhuma infração.

    O entendimento, pacificado na jurisprudência, levou a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubar sentença que cassou liminar que garantia a um morador de Santa Vitória do Palmar trafegar regularmente com sua bicicleta elétrica, sem sofrer ameaça de apreensão.

    ‘‘Considerando os fatos alegados e a comprovação de que o autor é proprietário de bicicleta elétrica não devidamente emplacada, entendo estar presente o risco de vir a ser ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-lei-nao-impede-circulacao-de-bicicleta-eletrica-decide-tj-rs/132873020

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