Sindicato é obrigado a prestar assistência judicial gratuita
nos termos do artigo 8º , inciso III , da Constituição Federal de 1988 (CF/88), sendo a prestação da assistência judiciária gratuita um exemplo desta defesa de interesses"... A Lei n. 5.584 /1970, em seu artigo 14 , caput, determina que a assistência judiciária, a que se refere a Lei 1.060 , de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a... No documento extrajudicial, o Sindicato comprometeu-se, dentre outras obrigações, a “prestar assistência judiciária integral, mediante credenciamento de advogados, na forma dos art. 14 e seguintes da Lei