NOTA PÚBLICA
Em suma, o PL nº 6.160/2019, dentre outras alterações, acrescenta o Art. 3º-A na Lei nº 10.259 /2001, que dispõe acerca da instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal... Ressalta-se que os Juizados Especiais Federais foram criados para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, de forma a ser rápido... Atualmente, o acesso aos Juizados Especiais Federais independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, por força da aplicação do Art. 54 da Lei nº 9.099 /1995