Reforma do Código Penal
de drogas (exceto o tráfico com atenuante - caso daqueles que trabalham como mulas do tráfico)... Nesses casos, serão aplicadas as regras progressivas previstas, que podem chegar a condenações por 24 a 30 anos de prisão... Já o crime de extorsão, para ser configurado, passa a exigir a obtenção da vantagem indevida, não sendo consumado com o mero constrangimento exercido sobre a vítima