I - SUMA Câmaras de Direito Criminal 1. A impetração de Habeas Corpus para o trancamento da ação penal por falta de justa causa só é admitida quando a ilegalidade exsurge de plano, sem a necessidade de dilação probatória. 2. "Não se verifica culpa exclusiva da vítima quando não há prova de que ela transitasse em velocidade incompatível com a via, tendo sido alvejada pelo veículo do acusado na sua faixa de circulação, que era preferencial, ao passo que, de todo modo, mesmo se houvesse imprudência de ambos os condutores, não há como elidir a responsabilidade do acusado, porquanto em Direito Penal não se admite a compensação de culpas". 3. Inviável, por meio de pedido cautelar autônomo de prisão preventiva, adentrar em aspectos de ordem pública relacionados ao mérito do recurso em sentido estrito, sob pena de indevida antecipação do julgamento do recurso. 4. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a prolação do acórdão condenatório recorrível não é causa interruptiva da prescrição