Banco é condenado a ressarcir vítima de sequestro relâmpago e a pagar indenização por danos morais!
Para a especialista, todos esses diversos desprazeres seriam evitados " se o banco fornecesse a segurança se espera, ou, após a ocorrência do golpe, cancelasse as cobranças "... Em recurso, o banco argumentou que o responsável pelo fato criminoso é o Estado, visto as circunstâncias do fato, alegou que o consumidor forneceu a senha e os cartões se eximindo de seu responsabilidade