A sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, condenou a empresa TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA a pagar indenização de R$400.000,00, por danos materiais, e R$200.000,00, por danos morais, a trabalhador que perdeu a visão bilateral durante o pacto laboral havido entre as partes. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de danos emergentes correspondente ao valor do benefício previdenciário que o Autor deveria receber e o que efetivamente recebe, e o custeio de todo o tratamento médico, ambos de forma vitalícia. Segundo os magistrados, ficou demonstrado no processo que o trabalho foi fator desencadeante da moléstia do trabalhador, haja vista as condições extenuantes em que vinha se desenvolvendo, de “ longas jornadas de 12/14 horas em viagens de 20/30 dias seguidos, guiando até 22h ”, além do fato de o autor ter ingressado na empresa apto para o trabalho vindo a adoecer somente após mais de dois anos de trabalho. Na decisão, também foi pontuado a presença