A Terceira Turma do STJ isentou cuidadora que assinou contrato para permitir internação do patrão não terá de pagar dívida com hospital
Sua vontade era apenas cumprir as funções de acompanhante do empregador, que se encontrava em grave estado de saúde, de forma a viabilizar sua internação e os atendimentos médicos... Cuidadora não teria assinado se soubesse das consequências O ministro Moura Ribeiro, relator do caso no STJ, observou que, conforme previsto no artigo 138 do Código Civil , os negócios jurídicos são anuláveis... Embora ela tenha assinado os termos de responsabilidade e de assunção de dívida para que o patrão pudesse ser internado, o colegiado entendeu que houve vício de consentimento na contratação do serviço