Especial: Registro da penhora do imóvel alienado ou má-fé do adquirente são requisitos para configurar fraude à execução?
Inteligência do disposto no art. 615-A , do CPC e da Súmula 375 do STJ... A Súmula 375/STJ prevê que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora ou da prova da má-fé do terceiro adquirente... Nesse sentido, em 03/2009, o STJ editou a Súmula n. 375, com o seguinte teor: Reconhecimento Fraude à Execução - Registro de Penhora - Prova de Má-Fé do Terceiro Adquirente