Falta grave reinicia contagem de prazo para progressão de regime
Ele foi condenado por furto qualificado, sequestro, cárcere privado, roubos agravados, latrocínio e homicídio... A pena somada chega a 68 anos e 15 dias de reclusão com o término previsto para 23 de dezembro de 2029... No entanto, o ministro Dias Toffoli negou o pedido com base na jurisprudência da Turma que não admite concessão de Habeas Corpus nessas hipóteses. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF