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Falta grave reinicia contagem de prazo para progressão de regime
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Por integrar um grupo de presos que cavou um túnel para tentar fugir de presídio, um homem teve seu pedido de progressão de regime negado. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o condenado encontra-se em regime fechado não tendo cumprido prazo necessário para a progressão de regime, à vista da sua última falta grave, ocorrida em 9 de outubro de 2006, apenas para ilustrar, foi escavação de túnel para tentativa de fuga.
Conforme a legislação penal brasileira artigo 127, da Lei de Execuç...
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