STJ: Desconsideração da personalidade jurídica; proteção com cautela
O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC , a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito... Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) e no novo Código Civil ( CC ), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94)