Cliente deve reparar prejuízos de marcenaria após impedir instalação.
A decisão é do juiz de Direito Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, da 6ª vara Cível de Santa Catarina/SC, que também condenou a mulher ao pagamento de R$ 40 mil a título de perdas e danos... Assim, pede pela resolução do contrato e condenação da cliente em R$ 40 mil por perdas e danos... Nesse sentido, declarou a resolução do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, bem como condenou a consumidora ao pagamento de R$ 40 mil a título de perdas e danos