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7 de Maio de 2024
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    Pais são indenizados por morte de filho

    Publicado por Thales de Menezes
    há 11 meses

    Os pais de um adolescente de 16 anos que morreu em um acidente de trânsito receberão indenização por danos morais de R$80 mil. A decisão foi tomada pela juíza da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Claudia Costa Cruz Teixeira Fonte.

    O jovem andava de bicicleta em uma ciclovia, quando o condutor de um carro que estava estacionado abriu a porta repentinamente e o atingiu. O ciclista veio a falecer cinco dias depois.

    Os pais alegaram que a perda do filho causou-lhes abalos psíquicos, o que foi reiterado pela magistrada: “É de se ver que a perda precoce de um filho menor implicou em abalo psíquico e emocional aos autores, verdadeiro dano moral, a reclamar por reparação”.

    A juíza destacou que o motorista do carro desrespeitou as normas de trânsito, citando o artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro: “O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via”. Desse modo, ficou configurada a culpa do motorista.

    O réu não compareceu à audiência de tentativa de conciliação e também não apresentou defesa, constituindo apenas um advogado para acompanhar o processo.

    Acompanhe o andamento do processo 5000148-55.2016.8.13.0024 no Sistema PJe.


    https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/pais-são-indenizados-por-morte-de-filho.htm

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