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5 de Maio de 2024

Cliente deve reparar prejuízos de marcenaria após impedir instalação.

Magistrado considerou que o ato configurou um "desequilibro entre os contratantes, o que não pode ser admitido".

Publicado por Gabriel Gonzales
há 10 meses

Empresa consegue rescindir contrato de prestação de serviço de marcenaria, após cliente impedir a instalação do serviço contratado. A decisão é do juiz de Direito Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, da 6ª vara Cível de Santa Catarina/SC, que também condenou a mulher ao pagamento de R$ 40 mil a título de perdas e danos.

Na Justiça, uma empresa alega que firmou contrato de prestação de serviços de marcenaria com uma mulher. Contudo, afirma que foi impossibilitada de cumprir o prazo e cronograma estipulado por culpa da cliente, em razão do atraso na obra realizada em seu imóvel. Assim, pede pela resolução do contrato e condenação da cliente em R$ 40 mil por perdas e danos.

Em defesa, a consumidora alegou falha na prestação de serviço e atrasos injustificáveis da empresa para cumprimento do contrato.

Marcenaria consegue rescindir contrato após cliente impedir instalação.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou prova dos autos no qual, em conversa, a consumidora afirma ao responsável da empresa de marcenaria que "o pedreiro não deixa ninguém entrar no apartamento, por sua recomendação, e que o autor só entraria com a ré".

Assim, na sua visão, a alteração do regime de trabalho da empresa e o impedimento de finalizar o serviço contratado por parte da cliente, configurou um "desequilibro entre os contratantes, o que não pode ser admitido, considerando a boa-fé objetiva do contrato".

"Pelas provas carreadas nos autos, restou demonstrado que o autor não pôde finalizar os serviços contratados, por culpa exclusiva da ré que o impediu de cumprir integralmente o contrato", concluiu.

Nesse sentido, declarou a resolução do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, bem como condenou a consumidora ao pagamento de R$ 40 mil a título de perdas e danos.

Processo: 5083291-60.2021.8.24.0023

Fonte: Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/389383/cliente-deve-reparar-prejuizos-de-marcenaria-apos-impedir...

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