STJ decidiu por unanimidade que na execução de alimentos, pelo rito da penhora, é possível a inclusão de prestações vencidas no curso do processo
parcelas a vencer no curso da execução de alimentos pelo rito da constrição patrimonial, evita-se a propositura de novas execuções com base na mesma relação jurídica, em respeito aos princípios da efetividade