Boletim Informativo - 08/06 a 19/06/2020
O sindicato alegava que a norma não poderia ser aplicada, por ser posterior ao trânsito em julgado (esgotamento dos recursos) do título executivo judicial e que a redução do teto impediria os trabalhadores... As apelantes informam que foram aprovadas na fase objetiva, o que as habilitava para a fase seguinte... Para o magistrado, não houve cerceamento de defesa, pois o processo contém informações e elementos que dispensam prova técnica