Outra possibilidade seria a aplicação do regime domiciliar, autorizado pela própria Lei de Execucoes Penais (Lei 7210 /84), em seu artigo 117 , III , para mulheres que têm filhos menores.
Outra possibilidade seria a aplicação do regime domiciliar, autorizado pela própria Lei de Execucoes Penais (Lei 7210 /84), em seu artigo 117 , III , para mulheres que têm filhos menores.
Para que não paire qualquer dúvida, há de se dizer que a prisão domiciliar, no Brasil, somente é cabível nas seguintes hipóteses: O artigo 117 da Lei de Execucoes Penais prevê que "somente se admitirá
Assentada, no Supremo Tribunal Federal, orientação segundo a qual a inexistência de estabelecimento adequado, por não configurar nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 117 da LEP , não justifica