Empresa é condenada a diminuir carga horária e garantir remuneração integral de trabalhadora com filho com transtorno do espectro autista
como vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer, proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, saúde, educação, moradia, trabalho e previdência... A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa pública reduza a carga horária de trabalho de uma funcionária sem reduzir seu salário, permitindo que ela possa acompanhar as atividades médicas e terapêuticas... O juiz observou que a reclamada é uma empresa pública que fornece mão de obra para a administração direta e aplicou ao caso, por analogia, a Lei 8.112 /1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores