Em decisão recente, por exemplo, o juiz Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e da Juventude de Bauru, negou pedido para extinguir internação, progredindo o paciente apenas para a semiliberdade... Em outro caso, ignorando Laudo Técnico Conclusivo emitido pela Fundação Casa, o Departamento de Execuções da Vara Especial da Infância e Juventude de São Paulo rejeitou pleito para que um paciente progredisse... Já sobre a determinação da Vara Especial de São Paulo, o procurador pontua que "a manutenção da medida socioeducativa imposta não se revela apropriada para o processo de recuperação do jovem"