STF: não viola o princípio constitucional da legalidade a norma incriminadora do § 1º do art. 2º da Lei 12.850/13
É compatível com o princípio da proporcionalidade, em sua acepção substancial, a previsão normativa de perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e da interdição para o exercício de função ou cargo