Informativo n. 0557 Período: 5 a 18 de março de 2015
De outro lado, o art. 18 da Lei 7.347 /1985 ( LACP )é expresso ao estatuir, como regra, a dispensa de adiantamento de despesas processuais em favor do titular da ação civil pública, como antecipação de... Com efeito, a concessão do benefício, por compor a integralidade da tutela jurídica pleiteada, comporta eficácia para todos os atos processuais, em todas as instâncias, alcançando, inclusive, as ações... Essa é a interpretação mais adequada da legislação, especialmente da Lei 1.060 /1950 (arts. 4º, 6º e 9º), e consentânea com os princípios constitucionais da inafastabilidade da tutela jurisdicional e do