A política antimanicomial do Poder Judiciário: a resolução CNJ 487/23 e a adequação das medidas de segurança à legalidade e à dignidade humana
A Resolução entrou em vigor no dia 26 de maio de 2023 e, agora, cabe ao Poder Judiciário e ao Sistema Único de Saúde a constituição de fluxos e termos de cooperação para a transferência dos pacientes judiciários