Juiz da JT de Minas reconhece vínculo entre Uber e motorista que atendia pelo aplicativo
entre as partes, determinando a anotação do contrato na CTPS do motorista, no prazo de 05 dias a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$1.000,00... Além da obrigação de assinar a Carteira de Trabalho do motorista, o Uber foi condenado a pagar ele horas extras, adicional noturno, multa prevista na CLT , verbas rescisórias pelo rompimento do contrato... Mas, como o reclamante era comissionista puro, a condenação foi apenas de pagamento do adicional sobre duas horas extras por dia de trabalho, com devidos reflexos