Atos praticados por meio eletrônico
Não é por outra razão que nos tribunais ainda tramitam ações de reparação – sobretudo por danos morais – envolvendo fraudes dessa natureza O fato é que a utilização desta ou daquela marca pessoal – assinatura... Não há qualquer diferença entre os autos virtuais e físicos com relação às questões que envolvam segrego de justiça... De acordo com a norma, os autos físicos ou impressos coexistirão com os incipientes autos virtuais (art. 2o da Lei no 11.419 /2006). 2