4ª Turma invalida negociação coletiva que autoriza concessão de repouso semanal após 7º dia trabalhado mediante compensação
Ele ponderou que, além da folga compensatória, foi previsto nos acordos coletivos o pagamento de adicional para regime de escala, o que validaria a negociação, já que não se trata de pura e simples renúncia... /88 e com o art. 1º da Lei nº 605 de 1969, que assegura a todo empregado o direito ao repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, ou seja, após o 6º dia laborado... Mas esse não foi o posicionamento adotado pela 4ª Turma do TRT mineiro, que deu razão aos trabalhadores